Palmas para o STF! O crime de injúria racial é imprescritível!
No dia 28/10/2021, o STF resolveu equiparar o crime de injúria racial (artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal) ao do racismo, considerando- o, também, como imprescritível. Sendo assim, não há como reconhecer a extinção da punibilidade.
Para Alexandre de Moraes, o crime de injúria racial, ofender alguém por ser negro, por exemplo, constitui um ato de racismo. Logo esse crime também deve ser imprescritível e dessa forma, essa interpretação busca combater o racismo no Brasil.
A principal diferença do crime de injúria racial para racismo é o direcionamento da conduta. Enquanto a injúria racial é direcionada para um indivíduo, o racimo é para todos. Porém, a ministra, Carmem Lúcia disse algo muito importante: “quando um negro é ofendido, todos são”. Mais um motivo para fazer essa equiparação.
É válido lembrar que muitos crimes de racismo eram desclassificados para injúria racial e a defesa alegava o prazo decadencial, não havendo a condenação do criminoso. Agora essa estratégia não funciona e a punição será mais provável de acontecer.
Para saber mais informações sobre esses crimes e como denunciar, busque ajuda de uma advogada.